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sábado, 22 de março de 2008

CRECI-SP discute a regularização de loteamentos no Estado de São Paulo

O CRECI-SP tem demonstrado uma grande preocupação com a questão fundiária em todo o Estado. São inúmeras as palestras com especialistas no assunto organizadas pelo Conselho e a entidade também teve uma participação intensa nos debates e audiências públicas relativos ao Projeto de Lei nº 20/2007, que trata do uso e parcelamento do solo urbano.
Além disso, o grupo de corretores de imóveis que faz parte da Comissão de Loteamentos se reuniu na sede do CRECI-SP para uma retrospectiva a respeito dos principais problemas enfrentados em cada região do Estado.
Ao detectar as características regionais específicas, a equipe de profissionais traçou algumas diretrizes que nortearão as ações do Conselho no âmbito estadual. Discutiu-se sobre a necessidade de se pleitear junto aos municípios a inclusão de verba orçamentária anual destinada à regularização de loteamentos.
Também foi reforçada a intenção de um contato mais intenso com as promotorias de justiça, em razão do poder que o Ministério Público tem de provocar a atuação do Judiciário, através de ação civil pública.
Os profissionais trataram ainda da questão dos loteamentos em que as restrições impostas pelos loteadores são maiores que aquelas impostas pela legislação municipal.
"Ficou bastante visível que os corretores de imóveis detém, hoje, uma consciência social a respeito destes assuntos muito maior do que a observada em outras categorias profissionais. Por essa razão, estamos pleiteando junto às autoridades locais a existência de comissões de regularização de loteamentos nos municípios, dando maior visibilidade a sua atuação", explicou Álvaro Bernardino, preletor da Comissão de Loteamentos do CRECI-SP.
De acordo com o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto, a questão dos loteamentos vai muito além da comercialização. "É essencial que o corretor conheça toda a documentação pertinente ao lote, o prazo para a execução de benfeitorias assumido pelo loteador junto à prefeitura e demais detalhes, para que não responda por processo por omissão de informações ou por ter causado prejuízos aos clientes."
(Fonte - www.creci.org.br)