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quinta-feira, 27 de março de 2008

Segurança nas incorporações imobiliárias é tema de fórum do CRECI-SP e MP

Uma das principais preocupações do CRECI-SP é a segurança nas transações imobiliárias. A entidade tem, cada vez mais, pautado suas ações na fiscalização de seus inscritos, analisando, ainda, a documentação que deve ser apresentada pelos incorporadores nos plantões de venda e, coibindo o exercício ilegal da profissão.
Por essa razão, o Conselho organizou um Fórum de Debates sobre Incorporações Imobiliárias, no município de Praia Grande, no último dia 13, demonstrando estar atento às principais questões que atingem a sociedade no momento da aquisição de um imóvel. O Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Defesa do Consumidor, Dr. abordou a responsabilidade civil e criminal de incorporadores e corretores de imóveis em razão da comercialização de unidades de forma irregular. A autoridade revelou que chegam ao Ministério Público inúmeros casos de consumidores lesados, representações por escrito e expedientes oriundos da Fiscalização do CRECI-SP, por conta das edificações comercializadas sem a devida documentação.
De acordo com o dr. William, os profissionais do segmento de imóveis devem, por lei, prestar todos os esclarecimentos sobre os termos dos contratos aos consumidores. E as cláusulas destes documentos devem ser redigidas com uma linguagem clara e acessível, para que eles entendam seus direitos e deveres. "Enfatizo que a relação de consumo começa com a oferta do produto no mercado. E hoje, as pessoas conhecem seus direitos e estão se conscientizando da possibilidade de buscar o socorro e o apoio dos órgãos de defesa do consumidor. Ressalto aos corretores de imóveis que nenhum negócio compensa quando há a chance de se sair desta tramitação envolvido em um processo criminal, sob a acusação de que se vendeu um produto que não estava legalizado, ou que se está agindo de má-fé."
O Oficial delegado do Registro de Imóveis de Praia Grande, Dr. Marco Antonio Canelli explicou que a lei protege o comprador que registrou sua propriedade, visto que a escritura pública é apenas um contrato entre as partes. "Com a mudança nas leis, criou-se o princípio da unitariedade, onde cada propriedade será objeto de uma única matrícula no registro de imóveis. A intenção, com isso, é dificultar a sobreposição dos registros, em benefício do usuário." O preletor afirmou que os corretores de imóveis devem se preocupar com toda a documentação pertinente para que possam oferecer aos clientes negócios viáveis e que não causem prejuízos futuros a nenhuma das partes envolvidas.
"No caso dos imóveis na planta, por exemplo, a construtora quer vender antes de construir. Então, é necessário que ela registre a incorporação, depositando em cartório documentos que comprovem a sua idoneidade financeira e moral. Essa é a única forma de dar segurança aos consumidores."
Para o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto, a oportunidade trouxe à mesa de discussões importantes esclarecimentos para que os corretores possam atuar com tranqüilidade. "Alguns profissionais ainda não se atentaram para a grande responsabilidade que assumem ao negociarem um imóvel. Por isso, é essencial que se mantenham informados, para que não sofram conseqüências muito mais graves no futuro. E o CRECI-SP faz a sua parte, proporcionando estas orientações fundamentais no dia-a-dia do mercado imobiliário."
(Fonte: www.creci.org.br)