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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Opinião. Mais do mesmo: clandestinismo jurídico

Mais uma notícia que confirma a tese aqui exaustivamente defendida de que alvejar os registros públicos com a justificativa fácil e atoleimada de acabar com a burocracia é escancarar as portas para as fraudes que vicejam na opacidade jurídica.
Seria interessante verificar se, de fato, as CPR´s foram objeto de registro. Se positivo, a trama será tão clara e transparente como a água pura; caso contrário, um brinde à estultícia engajada de algumas autoridades que apregoam o fim do Registro como se troveja o fim do mal do século.
A massa falida do Banco Santos S/A ajuizou ações de responsabilidade civil contra todos os agentes ligados ao ex-controlador da instituição financeira Edemar Cid Ferreira, com participação em operações fraudulentas e que culminaram com a falência da instituição.
As ações de responsabilidade civil contra produtores rurais e empresas intermediadoras, criadas para facilitar o esquema de fraude, foram ajuizadas pelo escritório Kachan Advogados
A massa falida desistiu de reaver os ativos fraudulentamente desviados pelo banco por meio das Cédulas de Produto Rural. O Banco Santos teve falência decretada em setembro de 2005, depois de intervenção do Banco Central, que revelou um rombo de R$ 2,2 bilhões. Agentes do próprio banco teriam ajudado a provocar essa “sangria”, quando propuseram a grandes produtores rurais que emitissem uma CPR com determinado valor em troca de um percentual sobre a transação. Para fraudar, negociavam as chamadas CPRs de aluguel, que foram emitidas justamente com o intuito de fraudar.
O esquema funcionava da seguinte forma: a CPR era emitida pelo produtor rural contra determinada empresa, que pagaria o emitente pela linha de crédito (financiamento). Depois de emitido o título, essa empresa intermediadora, titular do crédito, repassava os direitos da CPR ao Banco Santos. O valor estabelecido constituído no título era repassado pelo banco àquela empresa intermediadora coligada à instituição de fato, não de direito.
“O produtor rural recebia, então, a chamada ‘carta conforto’ exonerando-o da responsabilidade de pagamento. Mais ainda, no contrato de gaveta entre a empresa e o produtor, exigia-se absoluto sigilo para não furar o esquema”, revela o advogado Paulo de Tarso Ribeiro Kachan. Durante a intervenção do Banco Central, surgiu a dúvida do que fazer com relação às CPRs: cobrar o valor do título dos produtores ou da empresa, ou, ainda, abrir mão do título, que não poderia ser executado, por ser nulo e estar viciado pela fraude.
Depois de muito estudo, os advogados do escritório Kachan concluíram que não haveria condições jurídicas de cobrar o valor da CPR e executá-la judicialmente. Isso porque um agricultor moveu contra a massa falida com o propósito de anular a CPR.
“Provavelmente, já ciente da repercussão que o assunto iria gerar depois de descoberta a fraude, ele quis se acautelar com a ação e provar que a cédula é nula, sem qualquer chance de cobrança”, afirma Paulo Kachan. A ação foi ajuizada na 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais da capital paulista. O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira em sua sentença disse que “paradoxalmente não resta alternativa senão acolher argumento para declarar nulidade do título, porque não reúne requisitos formais de um título”. A saída, então, para a massa falida foi ajuizar ações de responsabilidade civil contra o produtor rural e as empresas intermediadoras, sob o fundamento de que os dois agentes, unidos pelo mesmo propósito e em conluio, arquitetaram uma fraude no intuito que propiciaria a sangria do Banco Santos.
Para chegar a esta decisão, os advogados do escritório Kachan basearam-se no caso de Suzanne Richthofen. “Ela não matou os pais Manfred e Marisia Von Richthofen, em 2002, mas abriu a porta da casa dela para que os irmãos Daniel e Christian Cravinhos entrassem e assassinassem o casal”, conclui Paulo Kachan.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42660.shtml. Título: Massa falida quer responsabilizar agentes por fraude no Banco Santos, 25 de setembro de 2007. Veja as respostas do banqueiro aqui: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42713.shtml.

Transcrito do Observatório do Registro. Postado pelo Dr. Sérgio Jacomino em 30/09/2007. http://registral.blogspot.com/