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sábado, 14 de novembro de 2009

Ouro de Tolo

Projetos de lei que pretendem alterar a remuneração do FGTS são falsos brilhantes vendidos ao trabalhador ao preço de diamantes

Na edição de 10/11 a Folha de São Paulo publicou matéria sob o título "FGTS tem o menor rendimento da história", destacando que o rendimento em 2009 será de 3,9%, abaixo do 4,27% que o mercado projeta para a taxa de inflação. Além de trazer informação antiga, já publicada neste site (Baixo Rendimento, 11/10/09), a matéria da Folha não faz qualquer menção à natureza indenizatória do fundo, nem à ausência absoluta de risco ao trabalhador.
Na esteira da matéria requentada o jornal cuidou de divulgar alguns dos muitos
projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional com propostas de mudanças na forma de correção das contas do Fundo, troca de indexador, aumento na taxa de juros anuais, pagamento de juros crescentes etc.
A proximidade das eleições gerais torna politicamente atraente a apresentação de projetos legislativos com vistas ao aumento no rendimento do FGTS, mediante a substituição da TR - Taxa Referencial como índice de atualização monetária dos saldos e aumento da taxa de juros, atualmente fixada em 3% anuais.
A bola da vez é um projeto de lei, sugerido pelo Instituto FGTS Fácil e patrocinado por diversos deputados e senadores, que propõe a adoção do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - para a atualização monetária dos depósitos e autoriza a aplicação de até 5% do saldo existente em ações de livre escolha do trabalhador. Além disso, propõe o crédito de 50% das multas, correção monetária e juros moratórios ao trabalhador titular da conta prejudicada pelo atraso e a distribuição de 30% do resultado das aplicações dos recursos do fundo através de créditos nas contas vinculadas dos trabalhadores, entre outras.
O Instituto FGTS Fácil, que tem uma respeitável história de defesa dos direitos do trabalhador, já faz algum tempo assumiu uma postura exclusivamente rentista ao defender mudanças na forma de remuneração e divulgar pesquisas e informações sobre perdas financeiras nem sempre comprováveis, porém suficientes para desencantar e atirar os trabalhadores contra o fundo e seus gestores.
A nosso ver, a análise do FGTS sob o ponto de vista único da rentabilidade distorce os fatos e esconde enorme risco de prejuízo ao trabalhador. De um lado, porque os recursos do fundo são obrigatoriamente aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, eventual aumento em sua remuneração será automaticamente repassado aos próprios trabalhadores, diretamente, sob a forma de elevação dos custos de financiamento da casa própria e redução de subsídios ou indiretamente, pela elevação da carga tributária. De outro lado, porque tratar como simples fundo financeiro ou de investimento um instrumento legal de natureza jurídica indenizatória, com objetivos sociais legalmente definidos e que mantém a base de todos os demais direitos trabalhistas hoje assegurados, coloca o FGTS sob risco, fragilizando e reduzindo sua importância, submetendo-o às pressões de mercado, inclusive aquelas destinadas à sua diluição ou extinção.
Não se trata aqui de contestar as alterações propostas, mas de focar a defesa e manutenção do FGTS, com remuneração compatível com sua função social e buscando a aplicação institucional de parte dos recursos em atividades relacionadas com a exploração do pré-sal ou em ações comprovadamente rentáveis, como as da Vale e Petrobrás, de maneira a aumentar sua rentabilidade como um todo e em favor de todos os trabalhadores, independentemente da desnecessária autorização ou adesão individual.

Mauro Antonio Rocha