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quinta-feira, 26 de março de 2009

Entendendo o Minha Casa, Minha Vida

O programa terá R$ 34 bi e a ambiciosa meta de construir um milhão de habitações até 2011.


O programa tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda de até 10 salários mínimos.
Serão construídas 400 mil casas para famílias com renda de até 3 salários mínimos, 400 mil casas para famílias com renda entre 3 e 6 salários e 200 mil casas para famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos. Para o desenvolvimento do programa a União entrará com R$ 26,5 bilhões e o FGTS com R$ 7,5 bilhões.

Famílias com até 3 salários mínimos de renda

Famílias com renda de até 3 salários mínimos poderão adquirir casas térreas com até 35m2 de área construída, com sala, cozinha, banheiro, 2 dormitórios e área externa com tanque, ou apartamento com até 42m2, com sala banheiro, cozinha, área de serviço e dois dormitórios.
Não terá direito à aquisição o interessado beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo ou possuidor de casa própria ou financiamento pelo SFH em qualquer Unidade da Federação.
A aquisição poderá ser feita sem entrada e sem qualquer pagamento durante a obra e o pagamento será efetuado durante 10 anos, com prestação mínima de R$50,00, corrigida pela TR e limitada a 10% da renda familiar, sem a cobrança dos seguros por morte ou danos físicos ao imóvel.
Para a aquisição, o interessado deverá procurar a prefeitura municipal, órgão ou movimento social de cadastramento com seus documentos pessoais e comprovação de enquadramento da renda formal ou informal, dispensada a pesquisa cadastral de análise de crédito. O contrato somente será assinado após a conclusão das obras do empreendimento e o registro do imóvel será feito em nome da mulher.
Os empreendimentos serão construídos nas capitais e respectivas regiões metropolitanas, em municípios com mais de 100 mil habitantes, podendo ser estendido em condições especiais para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes.

Famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos

Famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos (com prioridade para famílias com renda entre 3 e 6 salários) poderão adquirir imóveis com valor de avaliação compatível com a faixa de renda alcançada pelo programa.
Não terá direito à aquisição o interessado titular de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país; aquele que tenha recebido desconto do FGTS na concessão de financiamento imobiliário; o proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural no local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo.
A aquisição poderá ser feita sem entrada, com pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda e o pagamento será efetuado em até 30 anos, com amortização pela Tabela Price ou SAC e prestação com juros nominais de 5% a.a. + TR para renda entre 3 e 5 SM; 6% a.a. + TR ou 8,16% a.a. + TR, com a cobrança de seguros com valor reduzido.
Para a aquisição, o interessado deverá procurar a construtora ou a instituição financeira, com seus documentos pessoais, comprovação de renda formal ou informal e declaração do Imposto de Renda. A aprovação dependerá da análise de risco e capacidade de pagamento e análise cadastral do proponente.
Os empreendimentos serão construídos nas capitais e respectivas regiões metropolitanas, em municípios com mais de 100 mil habitantes, podendo ser estendido em condições especiais para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes.
Para os adquirentes de imóveis no Programa Minha Casa, Minha Vida, o Fundo Garantidor da Habitação garante o pagamento das prestações em caso de desemprego e/ou perda de renda durante 36 meses para mutuários com renda entre 3 e 5 salários mínimos, 24 meses para mutuários com renda entre 5 a 8 SM e 12 prestações para mutuários com renda entre 8 e 10 SM.
Para ter direito à garantia de pagamento das prestações o mutuário deve contribuir com 0,5% do valor da prestação mensal para o Fundo, ter pelo menos 6 prestações do contrato pagas e pagar 5% da prestação financiada, valor que será devolvido ao final como bônus de adimplência. Além disso deverá comprovar o desemprego ou perda de renda a cada 6 meses.