quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Fronteira Holanda-Bélgica. Aquisição da propriedade por formação de aluvião ou abandono de álveo?


A partir de 1º de janeiro de 2018 a Holanda incorporou - de forma pacífica - mais dez hectares ao seu território, em área de fronteira, o equivalente a mais de 20 campos de futebol, que lhes foram transmitidos pela Bélgica em cumprimento de tratado firmado no início de 2016.

Ocorre que parte da fronteira entre a Bélgica e a Holanda - definida em 1843 pelo Tratado de Maastricht - seguia o rio Meuse que teve seu percurso alterado em razão de obras de dragagem, realizadas nos anos 1960 a 1980, que deslocaram territórios belgas para o lado holandês e vice-versa.

Essas obras redesenharam as divisas transferindo território holandês para o lado belga e território belga para o lado holandês do rio, dificultando a administração política e obrigando os países vizinhos a pedir autorização para intervir ou efetuar a fiscalização e policiamento de áreas soberanas e, com isso, esses territórios passaram a ser considerados terras de ninguém, favorecendo o tráfico de drogas, a violência e a exploração sexual.

Para resolver esse problema os dois países assinaram um acordo no final de 2016 para entrar em vigor nas primeiras horas de 2018.

Pelo tratado assinado pelos reis da Bélgica e pelos monarcas holandeses, foi acordado a transferência de mais de 14 hectares de território aos holandeses, incluindo as penínsulas desabitadas de L'Ilal e de Eijsden em troca da península de Petit-Gravier, com os seus pouco mais de quatro hectares para a Bélgica, colocando ordem na fronteira.

COMO SE DÁ A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE ORIGINÁRIA POR FORMAÇÃO DE ALUVIÃO OU ABANDONO DE ÁLVEO

Segundo Caio Mário Pereira da Silva (Instituições de Direito Civil, Forense, Vol.IV) a acessão por formação de aluvião ocorre mediante acréscimos paulatinos e quase imperceptíveis formados por depósitos e aterros naturais. Tais acréscimos importam em aquisição da propriedade a que aderem, "e o elemento fundamental da aquisição está na aderência ou continuidade."
Ressalta Caio Mário, no entanto, que "não se consideram terrenos de aluvião os aterros artificiais, ou as terras decorrentes de trabalhos individuais do proprietário ribeirinho, pois que lhes falta a circunstância do incremento paulatino e natural."

Ainda de acordo com Caio Mário, a aquisição decorrente do abandono do álveo acontece quando um rio seca ou se desvia, seja em consequência de fenômeno natural ou de obra humana. A regra é que o álveo abandonado pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens na proporção das testadas, até a linha meridiana do álveo abandonado."